Apostilamento

O que é Apostilamento?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

Perguntas Frequentes

  1. 1
    Quando fazer o apostilamento?

    A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

    Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

    Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

    Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

  2. 2
    Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?

    A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

  3. 3
    Quanto custa o apostilamento?

    Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.

    O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

  4. 4
    Quais documentos a apostila não se aplica?

    A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.

    Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do Manual de Aplicação da Convenção da Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

    Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).

  5. 5
    Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila?

    Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:

    1. Se trata de um documento público e original ou cópia autenticada;
    2. Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura;
    3. É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento, caso a autoridade não tenha firma neste Registro Civil. P. ex.: histórico escolar, certificados, traduções etc.
    4. No caso de diplomas, se a universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessário reconhecer firma do reitor. Se a universidade não oferecer este serviço será necessário reconhecer a assinatura do reitor.
    5. Documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s);
    6. Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.
FALE CONOSCO

Tem alguma dúvida?

Estamos prontos para te ajudar. Se possui alguma dúvida sobre nossos serviços, ou deseja alguma informação adicional, fale conosco através do formulário desta página ou através de um dos meios abaixo.

      WeCreativez WhatsApp Support
      Nossa equipe está aqui para responder às suas perguntas. Entre em contato conosco!
      👋 Olá, como podemos ajudar?

      Etiam magna arcu, ullamcorper ut pulvinar et, ornare sit amet ligula. Aliquam vitae bibendum lorem. Cras id dui lectus. Pellentesque nec felis tristique urna lacinia sollicitudin ac ac ex. Maecenas mattis faucibus condimentum. Curabitur imperdiet felis at est posuere bibendum. Sed quis nulla tellus.

      ADDRESS

      63739 street lorem ipsum City, Country

      PHONE

      +12 (0) 345 678 9

      EMAIL

      info@company.com